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Quem tem direito
Tem direito quem está coberta pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda para adoção. Quem paga depende da forma de trabalho:
Pela empresa
- A empregada com carteira assinada recebe da empresa, que depois desconta o valor do que paga ao INSS.
Direto do INSS
- A empregada doméstica, a desempregada no período de graça, a MEI, a autônoma, quem paga como facultativa e a trabalhadora rural.
- Veja quem recebe sem carteira assinada.
Também têm direito:
- quem adota ou recebe a guarda para adoção de criança de até 12 anos, seja a mãe ou o pai: um benefício por processo;
- o cônjuge ou companheiro, quando a mãe morre, pelo tempo que faltava do benefício, se também estiver coberto pelo INSS.
Desde 2024, autônomas, MEI e facultativas não precisam mais de 10 contribuições antes do parto. Basta estar coberta pelo INSS na data.
Quanto tempo dura
São 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com o afastamento indicado em atestado médico, ou na data do parto.
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto, inclusive antecipado, e natimorto | 120 dias |
| Adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 2 semanas |
| Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, por complicação ligada ao parto | a internação e mais 120 dias depois da alta |
A licença de 180 dias das empresas do programa Empresa Cidadã é paga pela própria empresa. O INSS paga os 120 dias.
Quanto é
O valor depende da forma de trabalho:
| Quem recebe | Valor |
|---|---|
| Empregada com carteira e trabalhadora avulsa | a remuneração integral do mês |
| Empregada doméstica | o último salário de contribuição |
| Desempregada, MEI, autônoma e facultativa | a soma das últimas 12 contribuições, feitas em até 15 meses, dividida por 12 |
| Trabalhadora rural que não contribui | um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026 |
Quando o pagamento vem do INSS, o valor nunca fica abaixo de um salário mínimo.
Documentos
Separe o que tiver. Pode mandar foto dos documentos pelo WhatsApp.
Para todas
- certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou sentença de adoção
- documento com foto e CPF
- extrato de contribuições do INSS, o CNIS (ajudamos a tirar)
Conforme o caso
- carteira de trabalho e termo de rescisão, se estava desempregada
- guias pagas e provas do trabalho, se é MEI ou autônoma
- autodeclaração e documentos da atividade rural, se é trabalhadora rural
- atestado médico, se o afastamento começou antes do parto
Como funciona o pedido
- 1
Conferência da cobertura
Vemos no extrato do INSS se você estava coberta na data do parto. É o ponto que mais causa negativas.
- 2
Pedido no INSS
Com a procuração, fazemos o pedido pelo Meu INSS, com todos os documentos. Quem tem carteira assinada pede à empresa.
- 3
Decisão em até 30 dias
Desde maio de 2026, a lei dá ao INSS 30 dias para decidir. Se não decidir, o benefício é concedido de forma provisória até a análise final.
- 4
Pagamento
O INSS paga os 120 dias em 4 parcelas mensais.
Prazo para pedir
Dá para pedir até 5 anos depois do parto, da adoção ou da guarda. Passado esse prazo, o INSS não aceita mais o pedido.
Se o INSS negar
A negativa não encerra o caso. O caminho depende do motivo:
- Novo pedido
- Quando faltou documento ou prova do trabalho.
- Recurso no INSS
- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da ciência da decisão.
- Ação na Justiça Federal
- Quando é preciso provar o trabalho, o desemprego ou a cobertura do INSS com outras provas, como testemunhas.
Dúvidas sobre o salário-maternidade
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MEI tem direito?
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Gêmeos dão direito a dois benefícios?
Até quando posso pedir?
Trabalho na roça e nunca paguei o INSS. Tenho direito?
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 15 e 71 a 73-A
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 93 a 103
- Lei 15.415/2026 (prazo de 30 dias para o INSS decidir)
- STF, ADI 2.110 (fim da carência de 10 contribuições)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 357 (prazo de 5 anos para pedir)
- Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã)
- Salário-maternidade: página do INSS
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
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