Resposta curta
Não é mais preciso ter 10 contribuições, mas é preciso estar coberta pelo INSS na data do parto. A autônoma sem cadastro no INSS precisa provar o trabalho e ao menos uma contribuição. A dona de casa precisa ter começado a pagar antes do parto. E guia paga com atraso só vale para a autônoma e a MEI se o trabalho daquela época for provado.
O que o STF mudou
Até 2024, a lei exigia 10 contribuições antes do parto da autônoma, da MEI e da segurada facultativa, a dona de casa ou a estudante que paga o INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa exigência nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS aplica a decisão aos pedidos feitos desde 5 de abril de 2024.
O que continua exigido é a qualidade de segurada: estar coberta pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda para adoção. É nesse ponto que estão hoje as discussões.
As regras do Conselho de Recursos
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que julga os recursos contra o INSS, aprovou em 2025 o Enunciado 19, que orienta os seus julgamentos, e o mudou em julho de 2026. Hoje ele diz:
- Autônoma sem cadastro no INSS: precisa provar o trabalho remunerado e ao menos uma contribuição, com documentos.
- Dona de casa ou estudante (facultativa): precisa provar o pagamento, e a filiação ao INSS tem de existir antes do parto.
- Pagamento em dia: as contribuições devem ser pagas até o vencimento de cada mês.
- Mais de uma atividade ao mesmo tempo: há um salário-maternidade para cada atividade exercida na data do parto.
A mudança de 2026 apertou a regra. Em 2025, o enunciado aceitava o pagamento até o vencimento mesmo quando o parto acontecia antes dele. Em 2026, essa frase saiu, e a dona de casa passou a precisar de filiação feita antes do parto.
Guias atrasadas: quando valem
- Autônoma e MEI: contribuição paga com atraso só vale se ficar provado que o trabalho existia naquela época, com notas, recibos, contratos ou outros documentos. E quem deixou de pagar por mais tempo que o período de graça perde a cobertura: as guias pagas depois disso contam só como tempo de contribuição.
- Dona de casa: a filiação vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento, e não pode voltar no tempo. Não dá para pagar meses anteriores à inscrição. Depois de inscrita, só paga atrasado quem ainda não perdeu a cobertura.
Antes de pagar guias atrasadas
Confira o extrato do INSS, o CNIS, e a data de cada contribuição. Guia paga depois do parto, sem prova do trabalho, pode não servir para o benefício e virar dinheiro perdido.
Quanto recebe e como pedir
São 120 dias de benefício. Para a autônoma, a MEI e a dona de casa, o valor é a média das contribuições dos últimos 12 meses, contados dentro de um período de até 15 meses, e nunca fica abaixo de um salário mínimo. Quem paga sobre o mínimo recebe o mínimo.
O pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135, até 5 anos depois do parto. Desde maio de 2026, o INSS tem 30 dias para decidir, como explica o artigo sobre o prazo de 30 dias. As regras para a desempregada e a trabalhadora rural estão no artigo sobre quem recebe sem carteira assinada.
Fontes
- STF, ADI 2.110 (fim da carência de 10 contribuições)
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 25 e 73 (qualidade de segurada, carência e valor)
- Resolução CRPS 13/2026 (Enunciado 19 na redação atual)
- Resolução CRPS 13/2025 (Enunciado 19 na redação original)
- Enunciados do CRPS, compilação oficial (Enunciado 5, contribuição em atraso)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 11, §§ 3º e 4º (filiação da facultativa)
- Salário-maternidade urbano: o serviço no gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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