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Quem tem direito
O auxílio-acidente é uma indenização e não substitui o salário. Tem direito quem:
- sofreu acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, como um acidente de trânsito ou uma queda em casa;
- ficou com sequela consolidada, que não vai mais melhorar com o tratamento;
- teve reduzida a capacidade para o trabalho que fazia, ainda que pouco;
- era empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial na data do acidente.
Não há carência: basta estar coberto pelo INSS na data do acidente. Contribuinte individual, como o MEI, e facultativo não têm direito.
Como funciona
Uma indenização
- Vale 50% do salário de benefício, a média das contribuições, e pode ser menor que o salário mínimo.
- É pago junto com o salário de quem volta a trabalhar.
Até a aposentadoria
- Começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade.
- Termina quando a pessoa se aposenta, e o valor dele entra no cálculo da aposentadoria.
Quem já teve o auxílio por incapacidade encerrado
O INSS deveria conceder o auxílio-acidente quando encerra o auxílio por incapacidade e sobra sequela, mas muitas vezes não faz isso sozinho. Quem teve o benefício encerrado depois de um acidente e ficou com sequela pode pedir agora.
O auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade, respeitados os últimos 5 anos (STJ, Tema 862). A lesão pequena também conta, se reduz a capacidade para o trabalho (STJ, Tema 416).
Documentos
Do acidente
- boletim de ocorrência, prontuário ou relatório do atendimento
- a CAT, se foi acidente do trabalho
- a carta do INSS com o fim do auxílio por incapacidade
Da sequela
- relatório médico que descreva a sequela e a limitação no trabalho
- exames de imagem e laudos
- carteira de trabalho ou documento que mostre a função
Como funciona o pedido
- 1
Pedido no INSS
Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, depois do fim do auxílio por incapacidade.
- 2
Perícia
O perito avalia se a sequela reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.
- 3
Decisão
Concedido, o auxílio é pago todo mês, até a aposentadoria.
Se o INSS negar
- Recurso no INSS
- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias.
- Ação na Justiça
- Na Justiça Estadual, se o acidente foi do trabalho, e na Justiça Federal nos demais casos, com nova perícia.
Dúvidas sobre o auxílio-acidente
Acidente de moto fora do trabalho dá direito?
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
Aposentado pode receber?
MEI tem direito?
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 18, 26, 31 e 86
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 104
- STJ, Tema 862 (início do auxílio-acidente)
- STJ, Tema 416 (lesão mínima)
- Auxílio-acidente: página do INSS
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
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