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Resposta curta
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que veio do acidente, mesmo que seja pedido anos depois. O STJ fixou essa regra no Tema 862. Os atrasados alcançam os últimos 5 anos antes do pedido ou da ação. O benefício é pago junto com o salário, até a aposentadoria.
O que diz a lei e o STJ
A Lei de Benefícios diz que o auxílio-acidente é devido "a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença", independentemente de qualquer remuneração do acidentado.
Em julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese do Tema 862: o termo inicial do auxílio-acidente "deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem", observada a prescrição de 5 anos.
Os atrasados: até 5 anos
Como o direito começa no fim do auxílio-doença, quem pede depois pode receber os valores atrasados. A prescrição, porém, limita o pagamento às parcelas dos últimos 5 anos antes do pedido ou da ação.
Um exemplo: se o auxílio-doença terminou em 2018 e o pedido foi feito em 2026, o direito começa em 2018, mas os atrasados pagos são os de 2021 em diante.
Quanto antes, menos se perde
Cada mês que passa sem o pedido é um mês de atraso que sai do limite de 5 anos. Quem teve o auxílio-doença encerrado e ficou com sequela pode pedir o auxílio-acidente agora.
Como pedir
O INSS deveria conceder o auxílio-acidente ao encerrar o auxílio-doença, se a perícia identificasse a sequela, mas muitas vezes isso não acontece. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo 135, com:
- a carta do INSS com o fim do auxílio-doença;
- relatório médico que descreva a sequela e a limitação no trabalho;
- exames, laudos e o registro do atendimento do acidente;
- a carteira de trabalho ou outro documento que mostre a função na época.
Se o INSS negar, cabe recurso e ação na Justiça, com nova perícia. Quem pode receber e as outras regras estão no guia do auxílio-acidente.
O valor e até quando
O auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença e pode ser menor que o salário mínimo. Ele é pago junto com o salário e dura até a véspera da aposentadoria. Veja o que acontece quando chega a aposentadoria.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 86, §§ 1º e 2º, e 103, parágrafo único (início e prescrição)
- STJ, Tema 862 (termo inicial do auxílio-acidente)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 104
- STJ, Súmula 85 (lista oficial das súmulas)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
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