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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Auxílio-acidente atrasado: o pagamento conta desde o fim do auxílio-doença

Muita gente teve o auxílio-doença encerrado depois de um acidente, voltou a trabalhar com uma sequela e nunca recebeu o auxílio-acidente. O direito pode ser pedido depois, com os valores atrasados.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que veio do acidente, mesmo que seja pedido anos depois. O STJ fixou essa regra no Tema 862. Os atrasados alcançam os últimos 5 anos antes do pedido ou da ação. O benefício é pago junto com o salário, até a aposentadoria.

O que diz a lei e o STJ

A Lei de Benefícios diz que o auxílio-acidente é devido "a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença", independentemente de qualquer remuneração do acidentado.

Em julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese do Tema 862: o termo inicial do auxílio-acidente "deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem", observada a prescrição de 5 anos.

Os atrasados: até 5 anos

Como o direito começa no fim do auxílio-doença, quem pede depois pode receber os valores atrasados. A prescrição, porém, limita o pagamento às parcelas dos últimos 5 anos antes do pedido ou da ação.

Um exemplo: se o auxílio-doença terminou em 2018 e o pedido foi feito em 2026, o direito começa em 2018, mas os atrasados pagos são os de 2021 em diante.

Quanto antes, menos se perde

Cada mês que passa sem o pedido é um mês de atraso que sai do limite de 5 anos. Quem teve o auxílio-doença encerrado e ficou com sequela pode pedir o auxílio-acidente agora.

Como pedir

O INSS deveria conceder o auxílio-acidente ao encerrar o auxílio-doença, se a perícia identificasse a sequela, mas muitas vezes isso não acontece. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo 135, com:

  • a carta do INSS com o fim do auxílio-doença;
  • relatório médico que descreva a sequela e a limitação no trabalho;
  • exames, laudos e o registro do atendimento do acidente;
  • a carteira de trabalho ou outro documento que mostre a função na época.

Se o INSS negar, cabe recurso e ação na Justiça, com nova perícia. Quem pode receber e as outras regras estão no guia do auxílio-acidente.

O valor e até quando

O auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença e pode ser menor que o salário mínimo. Ele é pago junto com o salário e dura até a véspera da aposentadoria. Veja o que acontece quando chega a aposentadoria.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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