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Aposentadoria por idade
É a regra mais comum. Os requisitos dependem de quando a pessoa começou a contribuir:
| Começou a contribuir | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Até 13/11/2019 | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 15 anos de contribuição |
| Depois de 13/11/2019 | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 20 anos de contribuição |
Até 13/11/2019
- Mulher
- 62 anos e 15 anos de contribuição
- Homem
- 65 anos e 15 anos de contribuição
Depois de 13/11/2019
- Mulher
- 62 anos e 15 anos de contribuição
- Homem
- 65 anos e 20 anos de contribuição
O valor é de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, para mulheres, ou de 20 anos, para homens. Nunca fica abaixo do salário mínimo.
As regras de transição
Valem para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Os números são os de 2026:
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos | 93 pontos, somando idade e tempo de contribuição, com 30 anos de contribuição | 103 pontos, com 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e meio, com 30 anos de contribuição | 64 anos e meio, com 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | 30 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava em 13/11/2019 | 35 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 anos de contribuição e mais o tempo que faltava em 13/11/2019 | 60 anos, 35 anos de contribuição e mais o tempo que faltava |
Pontos
- Mulher
- 93 pontos, somando idade e tempo de contribuição, com 30 anos de contribuição
- Homem
- 103 pontos, com 35 anos de contribuição
Idade mínima progressiva
- Mulher
- 59 anos e meio, com 30 anos de contribuição
- Homem
- 64 anos e meio, com 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%
- Mulher
- 30 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava em 13/11/2019
- Homem
- 35 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava
Pedágio de 100%
- Mulher
- 57 anos, 30 anos de contribuição e mais o tempo que faltava em 13/11/2019
- Homem
- 60 anos, 35 anos de contribuição e mais o tempo que faltava
Os pontos sobem 1 por ano, e a idade da regra progressiva sobe 6 meses por ano. O pedágio de 50% só vale para quem tinha, em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição, mulher, ou 33, homem, e o valor usa o fator previdenciário. O pedágio de 100% paga 100% da média. Nas demais regras, vale o cálculo de 60% mais 2% por ano.
Aposentadoria rural
O trabalhador rural que trabalha com a família, o segurado especial, se aposenta 5 anos mais cedo: com 55 anos, mulher, ou 60, homem, e 15 anos de atividade rural antes do pedido, mesmo que com interrupções, sem precisar ter pago o INSS. O valor é de um salário mínimo.
A prova se faz com a autodeclaração e documentos da época, como os da terra, notas da produção e cadastros rurais. Só testemunha não basta.
Quem trabalhou na roça e na cidade pode somar os dois tempos na aposentadoria híbrida, com 62 anos, mulher, ou 65, homem. O tempo rural antigo conta, mesmo sem contribuição (STJ, Tema 1.007).
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo, pela Lei Complementar 142/2013. O tempo exigido depende do grau da deficiência:
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Por tempo, deficiência grave | 20 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
| Por tempo, deficiência moderada | 24 anos de contribuição | 29 anos de contribuição |
| Por tempo, deficiência leve | 28 anos de contribuição | 33 anos de contribuição |
| Por idade | 55 anos, com 15 anos de contribuição com deficiência | 60 anos, com 15 anos de contribuição com deficiência |
Por tempo, deficiência grave
- Mulher
- 20 anos de contribuição
- Homem
- 25 anos de contribuição
Por tempo, deficiência moderada
- Mulher
- 24 anos de contribuição
- Homem
- 29 anos de contribuição
Por tempo, deficiência leve
- Mulher
- 28 anos de contribuição
- Homem
- 33 anos de contribuição
Por idade
- Mulher
- 55 anos, com 15 anos de contribuição com deficiência
- Homem
- 60 anos, com 15 anos de contribuição com deficiência
Na regra por tempo não há idade mínima, e o valor é de 100% da média. Na regra por idade, é de 70% da média, mais 1% por ano de contribuição. O grau da deficiência é avaliado pelo INSS, com perícia médica e avaliação social. Veja também os direitos da pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial
É de quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído alto, produtos químicos ou agentes biológicos. A prova principal é o PPP, o perfil profissiográfico que a empresa emite.
Em junho de 2026, o STF declarou inconstitucionais as idades mínimas que a reforma criou para essa aposentadoria (ADI 6.309). O alcance da decisão ainda está sendo discutido, e cada caso pede análise das datas e dos documentos.
Como funciona o pedido
- 1
Análise do CNIS
Conferimos o extrato de contribuições do INSS e pedimos a correção de vínculos e salários que faltam.
- 2
Simulação
Comparamos as regras em que você se encaixa e o valor de cada uma.
- 3
Pedido no INSS
Com a procuração, fazemos o pedido pelo Meu INSS, na regra mais vantajosa.
- 4
Acompanhamento
Respondemos às exigências do INSS e acompanhamos a decisão.
Dúvidas sobre as aposentadorias
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
O tempo em auxílio-doença conta?
Trabalho rural antigo conta na aposentadoria?
Quanto tempo o INSS leva para decidir?
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20 e 26 (regras de transição e cálculo)
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 50 (aposentadoria por idade e rural)
- Lei Complementar 142/2013 (aposentadoria da pessoa com deficiência)
- STF, ADI 6.309 (aposentadoria especial)
- STF, Tema 1.125 (auxílio-doença na carência)
- STJ, Tema 1.007 (tempo rural na aposentadoria híbrida)
- Regras de aposentadorias: página do INSS
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Artigos sobre as aposentadorias
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