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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Aposentadorias: por idade, pelas regras de transição, rural e da pessoa com deficiência

A reforma de 2019 mudou as regras, mas quem já contribuía antes dela tem regras de transição, que às vezes permitem se aposentar mais cedo ou com valor maior. Conhecer todas as opções é o primeiro passo.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Revisado em 13 de outubro de 2026 4 min de leitura
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Aposentadoria por idade

É a regra mais comum. Os requisitos dependem de quando a pessoa começou a contribuir:

Até 13/11/2019

Mulher
62 anos e 15 anos de contribuição
Homem
65 anos e 15 anos de contribuição

Depois de 13/11/2019

Mulher
62 anos e 15 anos de contribuição
Homem
65 anos e 20 anos de contribuição

O valor é de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, para mulheres, ou de 20 anos, para homens. Nunca fica abaixo do salário mínimo.

As regras de transição

Valem para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Os números são os de 2026:

Pontos

Mulher
93 pontos, somando idade e tempo de contribuição, com 30 anos de contribuição
Homem
103 pontos, com 35 anos de contribuição

Idade mínima progressiva

Mulher
59 anos e meio, com 30 anos de contribuição
Homem
64 anos e meio, com 35 anos de contribuição

Pedágio de 50%

Mulher
30 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava em 13/11/2019
Homem
35 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava

Pedágio de 100%

Mulher
57 anos, 30 anos de contribuição e mais o tempo que faltava em 13/11/2019
Homem
60 anos, 35 anos de contribuição e mais o tempo que faltava

Os pontos sobem 1 por ano, e a idade da regra progressiva sobe 6 meses por ano. O pedágio de 50% só vale para quem tinha, em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição, mulher, ou 33, homem, e o valor usa o fator previdenciário. O pedágio de 100% paga 100% da média. Nas demais regras, vale o cálculo de 60% mais 2% por ano.

Aposentadoria rural

O trabalhador rural que trabalha com a família, o segurado especial, se aposenta 5 anos mais cedo: com 55 anos, mulher, ou 60, homem, e 15 anos de atividade rural antes do pedido, mesmo que com interrupções, sem precisar ter pago o INSS. O valor é de um salário mínimo.

A prova se faz com a autodeclaração e documentos da época, como os da terra, notas da produção e cadastros rurais. Só testemunha não basta.

Quem trabalhou na roça e na cidade pode somar os dois tempos na aposentadoria híbrida, com 62 anos, mulher, ou 65, homem. O tempo rural antigo conta, mesmo sem contribuição (STJ, Tema 1.007).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo, pela Lei Complementar 142/2013. O tempo exigido depende do grau da deficiência:

Por tempo, deficiência grave

Mulher
20 anos de contribuição
Homem
25 anos de contribuição

Por tempo, deficiência moderada

Mulher
24 anos de contribuição
Homem
29 anos de contribuição

Por tempo, deficiência leve

Mulher
28 anos de contribuição
Homem
33 anos de contribuição

Por idade

Mulher
55 anos, com 15 anos de contribuição com deficiência
Homem
60 anos, com 15 anos de contribuição com deficiência

Na regra por tempo não há idade mínima, e o valor é de 100% da média. Na regra por idade, é de 70% da média, mais 1% por ano de contribuição. O grau da deficiência é avaliado pelo INSS, com perícia médica e avaliação social. Veja também os direitos da pessoa com deficiência.

Aposentadoria especial

É de quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído alto, produtos químicos ou agentes biológicos. A prova principal é o PPP, o perfil profissiográfico que a empresa emite.

Em junho de 2026, o STF declarou inconstitucionais as idades mínimas que a reforma criou para essa aposentadoria (ADI 6.309). O alcance da decisão ainda está sendo discutido, e cada caso pede análise das datas e dos documentos.

Como funciona o pedido

  1. 1

    Análise do CNIS

    Conferimos o extrato de contribuições do INSS e pedimos a correção de vínculos e salários que faltam.

  2. 2

    Simulação

    Comparamos as regras em que você se encaixa e o valor de cada uma.

  3. 3

    Pedido no INSS

    Com a procuração, fazemos o pedido pelo Meu INSS, na regra mais vantajosa.

  4. 4

    Acompanhamento

    Respondemos às exigências do INSS e acompanhamos a decisão.

Dúvidas sobre as aposentadorias

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Só para quem já contribuía antes de 13/11/2019, pelas regras de transição. Para quem começou depois, a aposentadoria exige idade mínima.Leia mais: Transição: os números de 2026
O tempo em auxílio-doença conta?
Conta como tempo e como carência, quando fica entre períodos de contribuição (STF, Tema 1.125).
Trabalho rural antigo conta na aposentadoria?
Pode contar. Na aposentadoria híbrida, o tempo rural, mesmo antigo e sem contribuição, soma com o tempo urbano.Leia mais: Aposentadoria rural: as provas
Quanto tempo o INSS leva para decidir?
Depende da fila e das exigências. O pedido com os documentos completos e o CNIS corrigido evita exigências, que atrasam a decisão.Leia mais: Erros no CNIS: como corrigir

Fontes

Quer saber quando e como se aposentar?

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