Resposta curta
Baixe o extrato de contribuições no Meu INSS e confira cada emprego, as datas e os salários. O que faltar ou estiver errado pode ser corrigido a qualquer momento, com documentos que provem o dado certo, como a carteira de trabalho, os contracheques e a rescisão. É melhor corrigir antes do pedido de aposentadoria.
O que é o CNIS
O CNIS reúne os empregos, os salários e as contribuições de cada pessoa. Pela lei, o INSS usa esses dados para reconhecer a filiação, contar o tempo de contribuição e calcular o valor do benefício, e eles valem como prova.
O problema é que o CNIS depende das informações enviadas pelas empresas e dos pagamentos registrados. Empregos antigos, empresas que fecharam e salários informados com erro são falhas comuns.
O que conferir no extrato
- Os empregos: se todos aparecem, com a data de entrada e a de saída certas.
- Os salários: mês a mês, comparando com os contracheques. Salário menor diminui a média.
- As contribuições por conta própria: se cada guia paga aparece, no valor certo e na competência certa.
- As marcas de pendência, que o INSS chama de indicadores: elas avisam que um dado precisa ser confirmado antes de valer.
- Os meses abaixo do mínimo, que desde 2019 não contam como tempo sem complementação.
Como pedir a correção
A lei permite pedir, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a correção de dados do CNIS, mesmo sem pedir benefício, com documentos que provem o dado certo. O pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Ajudam a carteira de trabalho, os contracheques, o termo de rescisão, o extrato do FGTS, a ficha de registro do empregado e os comprovantes de pagamento das guias. Informação incluída fora do prazo só vale com prova.
Corrija antes de pedir
Documento importante que só aparece depois, num processo na Justiça, pode mudar a data de início do pagamento (STJ, Tema 1.124). Com o extrato em ordem, o pedido também sai mais rápido.
Quando a empresa não recolheu
Para o empregado, inclusive o doméstico, a contribuição é responsabilidade do empregador. Pela lei, os salários dos meses em que a contribuição era devida entram no cálculo mesmo que a empresa não tenha recolhido, sem prejuízo da cobrança contra ela.
O que importa é provar o emprego e o salário. Para quem trabalhava por conta própria, a regra é outra: só vale a contribuição paga, e guia atrasada pede prova do trabalho na época. O passo seguinte é o planejamento da aposentadoria.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 29-A e 34 (CNIS e salários não recolhidos pela empresa)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 19
- STJ, Tema 1.124 (documentos apresentados só na Justiça)
- Enunciados do CRPS, compilação oficial (Enunciado 5, contribuição em atraso)
- Meu INSS
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
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