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Quem tem direito
Têm direito os dependentes de quem, na data da morte, estava coberto pelo INSS ou já tinha direito a se aposentar. Não se exige carência. Os dependentes formam classes, e a primeira exclui as outras:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro e filhos
- Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado e menor sob tutela ou guarda judicial contam como filho, se não tiverem como se sustentar. Não precisam provar dependência econômica.
- 2ª classe: pais
- Recebem só se não houver ninguém na 1ª classe, e com prova da dependência econômica.
- 3ª classe: irmãos
- Até 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência, com prova da dependência econômica, se não houver ninguém nas classes anteriores.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também tem direito, junto com a 1ª classe.
Quanto é
A pensão é de 50% da aposentadoria de quem morreu, mais 10% por dependente, até 100%. Se a pessoa não era aposentada, a base é a aposentadoria por incapacidade a que ela teria direito.
| Dependentes | Pensão |
|---|---|
| 1 dependente | 60% |
| 2 dependentes | 70% |
| 3 dependentes | 80% |
| 4 dependentes | 90% |
| 5 ou mais | 100% |
Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%. O total nunca fica abaixo do salário mínimo, e a parte de quem deixa de ser dependente não passa para os outros.
Quanto tempo dura para o cônjuge
Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data da morte:
| Idade do cônjuge | Duração |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | vitalícia |
A pensão dura só 4 meses se quem morreu tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, salvo morte por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho. Os filhos recebem até os 21 anos, e o dependente inválido ou com deficiência, enquanto durar a condição.
Peça em até 90 dias
Pedida em até 90 dias da morte, a pensão é paga desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, ela é paga só a partir do pedido.
União estável
Quem vivia em união estável sem papel passado precisa provar a vida em comum. O INSS pede pelo menos dois documentos, com prova dos 24 meses antes da morte, como conta bancária conjunta, mesmo endereço, plano de saúde, filho em comum ou declaração de Imposto de Renda. Só testemunha não basta.
Para a pensão durar mais de 4 meses, a prova precisa mostrar também que a união tinha pelo menos 2 anos.
Documentos
De quem morreu
- certidão de óbito
- documento com CPF
- carteira de trabalho, carnês do INSS ou carta de concessão da aposentadoria
Dos dependentes
- documento com foto e CPF
- certidão de casamento ou de nascimento dos filhos
- provas da união estável, se for o caso
- documentos médicos do dependente inválido ou com deficiência
Se o INSS negar
- Recurso no INSS
- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias.
- Ação na Justiça Federal
- Quando é preciso provar a união estável ou a dependência com testemunhas e documentos.
Dúvidas sobre a pensão por morte
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Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 16, 74, 76 e 77
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24 (valor e acumulação)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 16, 22 e 105 a 115
- Lei 15.108/2025 (menor sob guarda equiparado a filho)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 375 (tabela de duração)
- Pensão por morte: página do INSS
Revisado em 13 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
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