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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Pensão por morte: o benefício da família de quem era segurado do INSS

Quando morre alguém que contribuía para o INSS ou já era aposentado, a família pode ter direito à pensão. O valor e a duração dependem de quem são os dependentes.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Revisado em 13 de outubro de 2026 4 min de leitura
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Quem tem direito

Têm direito os dependentes de quem, na data da morte, estava coberto pelo INSS ou já tinha direito a se aposentar. Não se exige carência. Os dependentes formam classes, e a primeira exclui as outras:

1ª classe: cônjuge, companheiro e filhos
Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado e menor sob tutela ou guarda judicial contam como filho, se não tiverem como se sustentar. Não precisam provar dependência econômica.
2ª classe: pais
Recebem só se não houver ninguém na 1ª classe, e com prova da dependência econômica.
3ª classe: irmãos
Até 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência, com prova da dependência econômica, se não houver ninguém nas classes anteriores.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também tem direito, junto com a 1ª classe.

Quanto é

A pensão é de 50% da aposentadoria de quem morreu, mais 10% por dependente, até 100%. Se a pessoa não era aposentada, a base é a aposentadoria por incapacidade a que ela teria direito.

DependentesPensão
1 dependente60%
2 dependentes70%
3 dependentes80%
4 dependentes90%
5 ou mais100%

Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%. O total nunca fica abaixo do salário mínimo, e a parte de quem deixa de ser dependente não passa para os outros.

Quanto tempo dura para o cônjuge

Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data da morte:

Idade do cônjugeDuração
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisvitalícia

A pensão dura só 4 meses se quem morreu tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, salvo morte por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho. Os filhos recebem até os 21 anos, e o dependente inválido ou com deficiência, enquanto durar a condição.

Peça em até 90 dias

Pedida em até 90 dias da morte, a pensão é paga desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, ela é paga só a partir do pedido.

União estável

Quem vivia em união estável sem papel passado precisa provar a vida em comum. O INSS pede pelo menos dois documentos, com prova dos 24 meses antes da morte, como conta bancária conjunta, mesmo endereço, plano de saúde, filho em comum ou declaração de Imposto de Renda. Só testemunha não basta.

Para a pensão durar mais de 4 meses, a prova precisa mostrar também que a união tinha pelo menos 2 anos.

Documentos

De quem morreu

  • certidão de óbito
  • documento com CPF
  • carteira de trabalho, carnês do INSS ou carta de concessão da aposentadoria

Dos dependentes

  • documento com foto e CPF
  • certidão de casamento ou de nascimento dos filhos
  • provas da união estável, se for o caso
  • documentos médicos do dependente inválido ou com deficiência

Se o INSS negar

Recurso no INSS
Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias.
Ação na Justiça Federal
Quando é preciso provar a união estável ou a dependência com testemunhas e documentos.

Dúvidas sobre a pensão por morte

Quem casa de novo perde a pensão?
Não. Um novo casamento ou união não faz perder a pensão. O que não se pode é acumular duas pensões de cônjuge no INSS: fica a mais vantajosa.
Posso receber pensão e aposentadoria juntas?
Pode. Desde a reforma de 2019, o benefício maior é pago inteiro, e o menor é pago inteiro até um salário mínimo e, acima disso, só em parte, por faixas.Leia mais: Pensão e aposentadoria juntas
Filho que faz 21 anos continua recebendo?
Não, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, e a condição tiver começado antes da morte do segurado.Leia mais: Filho com deficiência: a pensão
Quem tinha parado de contribuir deixa pensão?
Pode deixar, se ainda estava no período de graça, que em regra dura de 12 a 36 meses depois da última contribuição, ou se já tinha direito a se aposentar.

Fontes

Perdeu alguém que contribuía para o INSS?

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