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Resposta curta
A pensão é de 50% da aposentadoria de quem morreu, ou da que ele teria por incapacidade, mais 10% por dependente, até 100%. Quando um dependente deixa de receber, a cota dele não passa aos outros. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% até o teto do INSS. Em 2023, o STF julgou essa regra constitucional.
A regra da reforma
Desde 13 de novembro de 2019, a pensão por morte é formada por duas partes:
- uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa recebia ou, se ainda não era aposentada, da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data da morte;
- mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Quando um dependente deixa de receber, por exemplo o filho que faz 21 anos, a cota dele acaba e não passa aos outros. A exceção é quando continuam 5 dependentes ou mais: aí a pensão fica em 100%.
Exemplos
Imagine uma aposentadoria de R$ 3.000:
- com um dependente, a pensão é de 60%, ou R$ 1.800;
- com a viúva e dois filhos, são 3 dependentes: 80%, ou R$ 2.400, divididos entre os três;
- quando o primeiro filho faz 21 anos, a pensão cai para 70%, ou R$ 2.100.
A pensão nunca fica abaixo de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
O que o STF decidiu
A nova regra foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.051. Em junho de 2023, o tribunal decidiu, por maioria: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social". Os recursos contra a decisão foram rejeitados em setembro de 2023.
Por isso, ações que pedem a pensão de 100% com base só na inconstitucionalidade da regra não têm mais espaço.
A data da morte define a regra
A pensão segue a lei em vigor na data da morte (Súmula 340 do STJ). Para mortes antes de 13 de novembro de 2019, vale a regra antiga.
Quando há dependente inválido ou com deficiência
Se um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS. Acima do teto, vale a conta de 50% mais 10% por dependente.
Quando não houver mais dependente nessa condição, a pensão é recalculada pela regra comum. A condição do dependente pode ser reconhecida pelo INSS ainda em vida do segurado, com avaliação biopsicossocial. Veja a pensão do filho inválido ou com deficiência.
A duração da pensão para o cônjuge e as demais regras estão no guia da pensão por morte.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23 (cálculo da pensão)
- STF, ADI 7.051 (a regra é constitucional, junho de 2023)
- STJ, Súmula 340 (lista oficial das súmulas)
- Lei 8.213/1991, arts. 74 a 77 (pensão por morte)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
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