Nesta página
Resposta curta
Pode receber os dois. O benefício de maior valor é pago inteiro. O menor é pago inteiro até um salário mínimo e, acima disso, por faixas: 60% do que passa de 1 até 2 salários mínimos, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 10% acima de 4. A regra não vale se os dois direitos já existiam antes de 13 de novembro de 2019.
A regra da reforma
A reforma de 2019 permite receber a pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro junto com uma aposentadoria, mas com redução. Fica assegurado o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas:
- 60% do valor que passar de 1 salário mínimo, até 2 salários mínimos;
- 40% do que passar de 2, até 3 salários mínimos;
- 20% do que passar de 3, até 4 salários mínimos;
- 10% do que passar de 4 salários mínimos.
Como as faixas de redução só começam no que passa de um salário mínimo, a parte do menor benefício até um salário mínimo é paga inteira.
Um exemplo com os valores de 2026
Com o salário mínimo de R$ 1.621, imagine uma aposentadoria de R$ 4.000 e uma pensão de R$ 2.500:
- a aposentadoria, maior, é paga inteira: R$ 4.000;
- da pensão, até R$ 1.621, o valor é pago inteiro;
- a parte de R$ 879, entre 1 e 2 salários mínimos, é paga em 60%: R$ 527,40.
A pensão fica em R$ 2.148,40, e o total recebido, em R$ 6.148,40.
Quando a regra vale e quando não vale
- Vale para pensão de cônjuge ou companheiro com aposentadoria do INSS ou de regime próprio, e para pensões de regimes diferentes.
- Não vale quando o direito aos dois benefícios foi adquirido antes de 13 de novembro de 2019.
- Não é possível receber duas pensões de cônjuge no mesmo regime: fica a mais vantajosa.
A redução pode ser revista a qualquer tempo, a pedido, se algum dos benefícios mudar.
Escolha o benefício mais vantajoso
No pedido, o INSS deve pedir que a pessoa diga qual benefício é o mais vantajoso, que fica inteiro. A escolha errada diminui o total; confira os valores antes de responder.
Aposentadoria ou pensão de outro regime
Quem recebe aposentadoria ou pensão de servidor público, ou de militar, precisa informar o INSS. Enquanto não há um cadastro único entre os regimes, o INSS usa uma autodeclaração, e a informação falsa sujeita a pessoa a sanções. Como o cálculo da pensão funciona está no artigo sobre o cálculo da pensão.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 (acumulação e faixas)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 167-A
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 641 (acumulação com redução)
- Lei 8.213/1991, art. 124 (acumulações vedadas)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
Leia também
Pensão por morte2 min de leitura
Cálculo da pensão por morte: o STF manteve a regra da reforma. Como fica o valor
A pensão é de 50% mais 10% por dependente, e a cota de quem deixa de receber não passa aos outros. O STF julgou a regra constitucional. Veja exemplos e as exceções.
Publicado em
Pensão por morte2 min de leitura
União estável sem papel passado: como provar para receber a pensão por morte
O INSS pede prova documental da vida em comum nos 24 meses antes da morte. Veja os documentos aceitos, o prazo de 2 anos e o que o STF decidiu sobre as uniões paralelas.
Publicado em