Resposta curta
Se a mãe ou o bebê fica internado por mais de duas semanas por complicação do parto, o salário-maternidade cobre a internação e mais 120 dias depois da alta. Quando o bebê nasce sem vida, o INSS trata o caso como parto, com 120 dias. No aborto espontâneo, ou em outro aborto não criminoso, são duas semanas, com atestado médico.
Internação de mais de duas semanas
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 6.327, que a licença e o salário-maternidade devem contar da alta da mãe ou do bebê, a que vier por último, quando a internação passa de duas semanas. Em 2025, a Lei 15.222 levou a regra para a lei.
Hoje, se a mãe ou o recém-nascido fica internado por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta. Os dias recebidos antes do parto são descontados.
Para a empregada com carteira, a licença-maternidade se estende da mesma forma, e a empresa continua pagando. Guarde o relatório de internação e o de alta: eles provam o tempo e a ligação com o parto.
Quando o bebê nasce sem vida
Para o INSS, o parto de um bebê que nasce sem vida, o natimorto, continua sendo parto. A mãe tem direito aos 120 dias de salário-maternidade, nas mesmas condições de qualquer parto, e precisa estar afastada do trabalho para receber.
O pedido segue o caminho normal: pela empresa, para quem tem carteira assinada, ou pelo Meu INSS e pelo 135, nos outros casos, com a certidão de natimorto e os documentos médicos.
Aborto espontâneo e outros abortos não criminosos
No aborto não criminoso, como o espontâneo, comprovado por atestado médico, a segurada tem direito a duas semanas de salário-maternidade, contadas da data do aborto.
Se a recuperação exigir mais tempo, a incapacidade para o trabalho pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, avaliado pela perícia ou pelos documentos.
Duas semanas a mais, em casos excepcionais
Com atestado médico específico, avaliado pela perícia do INSS, o repouso antes e depois do parto pode aumentar em até duas semanas cada um.
Criança com síndrome congênita do Zika
Desde 2025, quando a criança nasce com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika, o salário-maternidade é prorrogado por 60 dias. A regra vale também na adoção ou na guarda para adoção dessa criança.
Se a mãe morrer
Se a segurada morre antes de terminar o salário-maternidade, o cônjuge ou o companheiro pode receber o tempo que falta, ou todo o período, se também estiver coberto pelo INSS. Ele precisa pedir até o último dia que o benefício da mãe duraria e deixar de trabalhar enquanto recebe.
A regra não vale se o bebê morrer ou for abandonado. Para as outras situações do benefício, veja o guia do salário-maternidade.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 71, 71-A, 71-B e 71-C (internação, Zika, morte da mãe e afastamento)
- Lei 15.222/2025 (internação de mais de duas semanas)
- STF, ADI 6.327 (início do benefício na alta hospitalar)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 93, §§ 3º a 5º
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 357, 358 e 360 (natimorto, aborto e cônjuge sobrevivente)
- Salário-maternidade urbano: o serviço no gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
Leia também
Salário-maternidade3 min de leitura
Salário-maternidade em 30 dias: como funciona a concessão automática do INSS
Se o INSS não decidir em 30 dias, o benefício sai de forma automática e provisória. Veja a quem vale, o que para o prazo e o que acontece depois.
Publicado em
Salário-maternidade3 min de leitura
Salário-maternidade da MEI, da autônoma e da dona de casa: o que o INSS exige em 2026
O STF acabou com a carência de 10 meses, mas é preciso estar coberta na data do parto. Veja as regras do Conselho de Recursos e o risco das guias atrasadas.
Publicado em