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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Salário-maternidade em 30 dias: como funciona a concessão automática do INSS

Desde maio de 2026, a lei dá ao INSS 30 dias para decidir o salário-maternidade que ele mesmo paga. Em outubro, uma portaria detalhou como funciona a concessão automática quando o prazo não é cumprido.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

O INSS tem 30 dias, contados do pedido, para decidir o salário-maternidade que ele paga direto. Se não decidir, o benefício é concedido de forma automática e provisória, até a análise final. O prazo fica parado enquanto houver um pedido de documento sem resposta. O que for recebido de forma provisória não precisa ser devolvido, salvo má-fé.

A quem vale o prazo

O prazo vale para o salário-maternidade pago direto pelo INSS. É o caso:

  • da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa e da empregada de MEI;
  • da MEI, da autônoma e da dona de casa que paga o INSS;
  • da trabalhadora rural;
  • da desempregada que ainda está coberta pelo INSS;
  • de quem adota ou recebe a guarda para adoção.

A empregada com carteira de uma empresa recebe o salário-maternidade da própria empresa, e por isso o prazo não se aplica a ela.

Como conta o prazo

Os 30 dias contam da data do pedido. Para os pedidos que já esperavam análise quando a lei foi publicada, a contagem começou em 26 de maio de 2026.

O prazo fica parado enquanto o INSS aguarda o cumprimento de uma exigência, como um documento que faltou. Por isso, uma exigência sem resposta adia a decisão e também a concessão automática.

Um exemplo: o pedido é feito no dia 1º; no dia 10, o INSS pede um documento, que é enviado no dia 20. Os dias de espera não contam, e o prazo termina mais tarde. A lista do que mandar já no pedido está no artigo sobre quem recebe sem carteira assinada.

Como é a concessão automática

Passados os 30 dias sem decisão, o benefício é concedido de forma provisória:

  • ele é pago, mas os outros efeitos, como a contagem de tempo, só valem depois da análise final;
  • a data de início fica, por enquanto, na data do pedido;
  • se o cadastro do INSS, o CNIS, não tiver os dados das contribuições, o valor provisório é o mínimo, como se a pessoa fosse segurada facultativa.

Não há concessão automática enquanto a pessoa recebe auxílio por incapacidade. Quando ele termina, a concessão automática vale pelo tempo que falta. Ela também não ocorre se o mesmo parto ou adoção já teve um pedido decidido.

Mande tudo já no pedido

O pedido de documento para o prazo de 30 dias. Quanto mais completo o pedido, menor a chance de exigência e mais cedo vem a decisão.

Depois da análise final

A análise final é obrigatória e tem dois resultados possíveis:

  • Os requisitos foram cumpridos: o benefício passa a ser definitivo, com a data de início e o valor acertados pela lei.
  • Os requisitos não foram cumpridos: a concessão provisória perde o efeito desde o início, e o benefício para imediatamente.

Nos dois casos, o que foi recebido de forma provisória não precisa ser devolvido, a não ser que fique comprovada a má-fé.

Se o prazo passar sem decisão e sem pagamento, a demora pode ser levada à Justiça. Quem tem direito e quanto recebe estão no guia do salário-maternidade.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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