Resposta curta
O INSS tem 30 dias, contados do pedido, para decidir o salário-maternidade que ele paga direto. Se não decidir, o benefício é concedido de forma automática e provisória, até a análise final. O prazo fica parado enquanto houver um pedido de documento sem resposta. O que for recebido de forma provisória não precisa ser devolvido, salvo má-fé.
A quem vale o prazo
O prazo vale para o salário-maternidade pago direto pelo INSS. É o caso:
- da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa e da empregada de MEI;
- da MEI, da autônoma e da dona de casa que paga o INSS;
- da trabalhadora rural;
- da desempregada que ainda está coberta pelo INSS;
- de quem adota ou recebe a guarda para adoção.
A empregada com carteira de uma empresa recebe o salário-maternidade da própria empresa, e por isso o prazo não se aplica a ela.
Como conta o prazo
Os 30 dias contam da data do pedido. Para os pedidos que já esperavam análise quando a lei foi publicada, a contagem começou em 26 de maio de 2026.
O prazo fica parado enquanto o INSS aguarda o cumprimento de uma exigência, como um documento que faltou. Por isso, uma exigência sem resposta adia a decisão e também a concessão automática.
Um exemplo: o pedido é feito no dia 1º; no dia 10, o INSS pede um documento, que é enviado no dia 20. Os dias de espera não contam, e o prazo termina mais tarde. A lista do que mandar já no pedido está no artigo sobre quem recebe sem carteira assinada.
Como é a concessão automática
Passados os 30 dias sem decisão, o benefício é concedido de forma provisória:
- ele é pago, mas os outros efeitos, como a contagem de tempo, só valem depois da análise final;
- a data de início fica, por enquanto, na data do pedido;
- se o cadastro do INSS, o CNIS, não tiver os dados das contribuições, o valor provisório é o mínimo, como se a pessoa fosse segurada facultativa.
Não há concessão automática enquanto a pessoa recebe auxílio por incapacidade. Quando ele termina, a concessão automática vale pelo tempo que falta. Ela também não ocorre se o mesmo parto ou adoção já teve um pedido decidido.
Mande tudo já no pedido
O pedido de documento para o prazo de 30 dias. Quanto mais completo o pedido, menor a chance de exigência e mais cedo vem a decisão.
Depois da análise final
A análise final é obrigatória e tem dois resultados possíveis:
- Os requisitos foram cumpridos: o benefício passa a ser definitivo, com a data de início e o valor acertados pela lei.
- Os requisitos não foram cumpridos: a concessão provisória perde o efeito desde o início, e o benefício para imediatamente.
Nos dois casos, o que foi recebido de forma provisória não precisa ser devolvido, a não ser que fique comprovada a má-fé.
Se o prazo passar sem decisão e sem pagamento, a demora pode ser levada à Justiça. Quem tem direito e quanto recebe estão no guia do salário-maternidade.
Fontes
- Lei 15.415/2026 (prazo de 30 dias e concessão provisória)
- Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73-A (salário-maternidade)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 49/2026 (regras da concessão automática e provisória)
- Salário-maternidade urbano: o serviço no gov.br
- Salário-maternidade rural: o serviço no gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
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