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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Sem carteira assinada no parto: quando o INSS paga o salário-maternidade

Quem não tinha emprego com carteira no dia do parto pode receber o salário-maternidade direto do INSS. O que decide é estar coberta pelo INSS naquela data.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 25 de setembro de 2026 Revisado em 13 de outubro de 2026 4 min de leitura
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Resposta curta

O INSS paga o salário-maternidade a quem não tinha carteira assinada no parto, desde que ela estivesse coberta pelo INSS naquela data. Isso vale para a desempregada no período de graça, para a MEI, a autônoma e a dona de casa que pagam o INSS, e para a trabalhadora rural. São 120 dias de benefício, e o pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto.

Quem recebe direto do INSS

Quando há emprego com carteira na data do parto, em regra quem paga é a empresa. Nos outros casos, o pagamento vem direto do INSS:

  • Desempregada. Quem saiu do emprego continua coberta pelo INSS por um tempo, o período de graça. Se o parto acontece dentro dele, o INSS paga. Vale também para quem foi demitida durante a gravidez.
  • MEI e autônoma. Quem trabalha por conta própria e paga o INSS, pelo MEI ou como contribuinte individual.
  • Dona de casa ou estudante. Quem não trabalha fora e paga o INSS como segurada facultativa.
  • Trabalhadora rural. Quem trabalha na roça, na pesca ou no extrativismo com a família, a segurada especial, mesmo sem ter pago o INSS.

As mesmas regras valem para quem adota ou recebe a guarda para adoção de uma criança de até 12 anos.

Desempregada: quanto tempo dura a cobertura

Depois da última contribuição, a cobertura do INSS continua por:

  • 12 meses, em regra;
  • mais 12 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a cobertura no meio do caminho;
  • mais 12 meses para quem comprova o desemprego, por exemplo com o seguro-desemprego.

Somando tudo, a cobertura pode chegar a 36 meses. A conta exata tem detalhes e se faz pelo extrato de contribuições do INSS, o CNIS.

MEI, autônoma e dona de casa: o que mudou

Até 2024, a MEI, a autônoma e a dona de casa que pagava o INSS precisavam de 10 contribuições antes do parto. O Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS aplica a decisão aos pedidos feitos desde 5 de abril de 2024.

Hoje basta estar coberta pelo INSS na data do parto. Duas regras, porém, pesam muito:

  • MEI e autônoma: o trabalho precisa ser real. Contribuição paga com atraso só vale se ficar provado que o trabalho existia naquela época, com notas, recibos ou contratos.
  • Dona de casa: a primeira contribuição precisa ser paga antes do parto. O INSS nega quando o pagamento vem depois, e desde julho de 2026 o Conselho de Recursos da Previdência Social segue a mesma linha. Quem parou de pagar continua coberta por 6 meses.

Guia paga depois do parto

Pagar a primeira contribuição depois que o bebê nasceu, só para pedir o benefício, não funciona para a dona de casa. Para a MEI e a autônoma, guia atrasada só vale com prova do trabalho. Antes de pagar guias atrasadas, confira o extrato do INSS: o pagamento pode não servir para nada.

Trabalhadora rural: a prova da atividade

A segurada especial não precisa ter pago o INSS. Ela precisa provar que trabalhou na roça, na pesca ou no extrativismo com a família nos 12 meses antes do parto, mesmo que com interrupções.

A prova se faz com documentos daquela época, como a autodeclaração do segurado especial, documentos da terra e notas da produção. Só testemunha não basta.

Quanto tempo dura e quanto é

São 120 dias de benefício, pagos pelo INSS. O valor depende do caso:

  • para a trabalhadora rural que não contribui, um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026;
  • para as demais, uma média das últimas contribuições, que nunca fica abaixo de um salário mínimo.

Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas por complicação ligada ao parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.

Como e até quando pedir

O pedido é feito no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Dá para pedir até 5 anos depois do parto. Passado esse prazo, o INSS não aceita mais o pedido.

Desde maio de 2026, a lei dá ao INSS 30 dias para decidir o salário-maternidade que ele mesmo paga. Se não decidir nesse prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática, até a análise final. O que for recebido nesse período não precisa ser devolvido, salvo má-fé.

Por isso, vale mandar todos os documentos já no pedido:

  • certidão de nascimento da criança, ou o termo de guarda ou a sentença de adoção;
  • documento com foto e CPF da mãe;
  • carteira de trabalho, termo de rescisão e comprovante do seguro-desemprego, se estava desempregada;
  • guias pagas e provas do trabalho, se é MEI ou autônoma;
  • autodeclaração e documentos da atividade rural, se é trabalhadora rural.

O valor, a duração em cada caso e as perguntas mais comuns estão no guia do salário-maternidade.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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