Resposta curta
Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco está na lista de doenças e condições que dispensam a carência de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade. Continua sendo preciso estar coberta pelo INSS, estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, comprovado pela perícia ou pelos documentos, e a gestação de risco ter começado depois da filiação ao INSS.
O que mudou
Em regra, o auxílio por incapacidade exige 12 contribuições mensais, a carência. A lei dispensa essa exigência nos acidentes e numa lista de doenças e condições graves, feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, como a tuberculose ativa, o câncer e a cardiopatia grave.
A Portaria Interministerial MPS/MS 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco nessa lista, cumprindo uma decisão da Justiça Federal numa ação civil pública. A regra vale desde a publicação, em 24 de julho de 2026.
O que continua exigido
- Estar coberta pelo INSS quando a incapacidade começa: pagando as contribuições ou dentro do período de graça, depois da última contribuição.
- Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. A gravidez de alto risco, por si só, não basta: o que dá direito é a impossibilidade de trabalhar, confirmada pela perícia ou pelos documentos, no Atestmed.
- A gestação de risco ter começado depois da filiação ao INSS. Quem começa a contribuir já com a condição não tem a dispensa da carência, e a lei só paga o benefício se a incapacidade vier do agravamento depois da filiação.
O que o relatório médico precisa mostrar
Que a gravidez é de alto risco, com o diagnóstico ou o CID, e por que ela impede o seu trabalho: o repouso indicado, os riscos e as limitações, com a data de início e o tempo previsto. Leve também os exames e o cartão da gestante.
Quem paga e desde quando
- Empregada com carteira: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia.
- Demais seguradas, como a doméstica, a MEI, a autônoma, a dona de casa que paga o INSS e a desempregada no período de graça: o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias do afastamento. Depois disso, paga a partir do pedido.
O pedido pode ser feito pelo Atestmed, só com os documentos, ou com perícia. O passo a passo do Atestmed está no artigo sobre o Atestmed em 2026.
Depois do parto e pedidos negados antes
O auxílio por incapacidade e o salário-maternidade não podem ser recebidos ao mesmo tempo. Com o parto, ou com o afastamento nos 28 dias antes dele, o auxílio dá lugar ao salário-maternidade. Veja como ele é decidido no artigo sobre o prazo de 30 dias do INSS.
Se um pedido foi negado antes de 24 de julho de 2026 só por falta de carência, e a incapacidade continua, um novo pedido já segue a regra nova.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, II, 59, 60 e 124 (carência, dispensa, incapacidade e acumulação)
- Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 (gestação de alto risco na lista)
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 (lista de doenças que dispensam a carência)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 1º, § 5º (carência no Atestmed)
- Benefícios por incapacidade: página do INSS no gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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