Resposta curta
Sim. Desde 9 de outubro de 2026, a segurada do INSS afastada do trabalho por decisão judicial com base na Lei Maria da Penha tem direito a um benefício pago pelo INSS, sem perícia e sem carência, pelo prazo fixado pelo juiz, de até 6 meses. O pedido é feito no INSS com a cópia da decisão, de preferência nos primeiros 30 dias de afastamento.
O que a lei garante
A Lei Maria da Penha manda o juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar a "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". A lei, porém, não dizia quem pagaria a renda nesse período.
Em 2026, um parecer da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Presidência da República e obrigatório para toda a administração federal, resolveu a questão. Com base nele, a Portaria Conjunta MPS/INSS 48, de 8 de outubro de 2026, criou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, pago pelo INSS nos moldes do auxílio por incapacidade temporária.
Quem tem direito
A segurada do INSS de qualquer categoria, como a empregada, a doméstica, a MEI, a autônoma e a dona de casa que paga o INSS, quando:
- o juiz da área criminal decidiu afastá-la do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha;
- ela estava coberta pelo INSS na data do afastamento fixada pelo juiz ou, sem essa data, na data da decisão;
- ela de fato deixou de trabalhar, se estava trabalhando.
Não há perícia médica: a necessidade do afastamento já foi avaliada pelo juiz. E não há carência, ou seja, não se exige um número mínimo de contribuições.
Por quanto tempo e desde quando
O benefício dura o prazo de afastamento fixado na decisão, até o limite de 6 meses. Se a decisão não disser o prazo, são 6 meses.
- Empregada com carteira: a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia.
- Demais seguradas, inclusive a doméstica: o INSS paga desde a data do afastamento.
- Pedido feito depois do 30º dia de afastamento: o pagamento começa na data do pedido.
A regra vale também para os afastamentos que já estavam em curso em 9 de outubro de 2026, pelo tempo que falta.
Peça em até 30 dias
Quem pede depois do 30º dia de afastamento só recebe a partir da data do pedido. Com a decisão do juiz em mãos, faça o pedido logo.
Como pedir e o que comunicar
O pedido é feito pela própria segurada nos canais do INSS, como o Meu INSS e o telefone 135, com a cópia da decisão judicial que determinou o afastamento.
Ela precisa avisar o INSS se voltar a trabalhar e se a medida protetiva mudar ou for revogada. O próprio juízo criminal também pode comunicar.
A lei prevê que o INSS cobre do agressor, na Justiça, o que pagar por causa da violência doméstica. A portaria manda o INSS repassar os dados para essa cobrança.
Precisa de ajuda agora?
Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em emergência, ligue 190.
Fontes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 9º, § 2º, II
- Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026 (Benefício de Afastamento Protetivo)
- Lei 8.213/1991, art. 120, II (ação do INSS contra o agressor)
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
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