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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Atestmed: como pedir o auxílio por incapacidade só com o atestado em 2026

O Atestmed permite pedir o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem ir à perícia: um perito do INSS analisa os documentos médicos enviados. Em março de 2026, as regras mudaram.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Pelo Atestmed, você pede o auxílio por incapacidade no Meu INSS ou pelo 135 e manda um atestado ou relatório legível, com o seu nome, a data, o diagnóstico ou o CID, a assinatura e o registro do profissional. Um perito analisa os documentos e pode conceder ou negar. Os benefícios concedidos assim somam até 90 dias, pela regra provisória em vigor; passado esse limite, o caminho é a perícia.

Como funciona

O pedido é feito no aplicativo ou no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Pelo 135, ele fica parado até os documentos serem enviados.

Um perito da Perícia Médica Federal analisa o atestado, os exames e os relatórios e decide se eles mostram, de forma convincente, que você não pode trabalhar. Desde 30 de março de 2026, ele pode conceder ou negar o benefício só pelos documentos, sem chamar para a perícia.

Nos casos de acidente ou doença do trabalho, a concessão pelos documentos depende de o perito reconhecer a ligação com o trabalho.

O que o atestado precisa ter

Junto com um documento oficial com foto, mande o atestado ou o relatório médico ou odontológico, em papel ou digital, legível e sem rasuras, com:

  • o seu nome;
  • a data em que foi emitido;
  • o diagnóstico por extenso ou o código CID;
  • a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica;
  • o nome e o registro do profissional no conselho, como o CRM ou o CRO, ou o carimbo.

Ajuda muito se o documento disser desde quando você está afastado e por quantos dias. Sem a data de início, o perito pode usar a data do atestado. E ele pode fixar outro início ou outra duração, pelos documentos e pelos tempos médios de recuperação de cada doença.

Documento falso é crime

Emitir ou apresentar atestado falso, ou com informação falsa, é crime e obriga a devolver o que foi recebido. Os documentos enviados ficam guardados num banco de dados que a Previdência pode auditar.

O limite de 90 dias

A lei limita o benefício concedido pelos documentos a 30 dias. Uma regra provisória, de março de 2026, ampliou o limite para 90 dias, somando todos os benefícios concedidos pelo Atestmed, mesmo que em épocas diferentes. Em setembro de 2026, essa regra foi prorrogada por mais um ano.

Se o prazo concedido não bastar para a recuperação, peça a prorrogação nos 15 dias antes do fim. Passado o limite de 90 dias, os pedidos seguintes vão para a perícia, presencial ou por vídeo. O que levar está no artigo sobre a perícia do INSS.

Se o pedido for negado

  • Recurso: cabe recurso em até 30 dias da decisão.
  • Novo pedido pelo Atestmed: depois de uma negativa só pelos documentos, um novo pedido assim só é aceito 30 dias depois da decisão.
  • Três negativas seguidas: depois de três negativas pelos documentos, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para a perícia, até um benefício ser concedido nela.
  • Negativa sem análise da incapacidade, por falta na perícia marcada ou por motivo administrativo: o novo pedido pode ser feito no dia seguinte.

Antes de pedir de novo, confira o que faltou: atestado sem CID, sem data ou ilegível não cumpre os requisitos. Os requisitos e o valor do benefício estão no guia do auxílio por incapacidade.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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