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Resposta curta
O plano tem de dar a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica, mesmo sem você pedir. Você pode pedir a reanálise pela ouvidoria do plano, que responde em até 7 dias úteis, e reclamar na ANS. Em caso urgente, a Justiça pode mandar o plano cobrir antes do fim do processo.
A negativa tem de ser por escrito
Desde julho de 2025, uma regra da ANS obriga o plano a registrar por escrito toda negativa de procedimento ou serviço, seja qual for o canal do pedido. A negativa tem de:
- explicar o motivo em linguagem clara;
- indicar a cláusula do contrato ou a norma que a justifica;
- ficar disponível para imprimir ou baixar;
- chegar dentro do prazo de resposta, mesmo que você não peça.
Respostas genéricas, como "em análise", "em processamento" ou "em auditoria", não contam como resposta.
Em quanto tempo o plano tem de responder
- urgência e emergência: na hora;
- quando não dá para responder na hora: até 5 dias úteis;
- procedimentos de alta complexidade e internação programada: até 10 dias úteis;
- pedidos que não são de cobertura, como uma dúvida sobre o contrato: até 7 dias úteis.
Se o prazo máximo da ANS para o próprio atendimento for menor, vale o menor. O primeiro passo, em qualquer pedido, é anotar o protocolo.
A reanálise pela ouvidoria
Junto com a negativa, o plano tem de informar que você pode pedir uma reanálise, feita pela ouvidoria da operadora, e listar os canais dela. A resposta da reanálise sai em até 7 dias úteis. O pedido não pode exigir formalidades.
A reclamação na ANS
Se o problema continuar, registre uma reclamação na ANS:
- pelo Disque ANS, no 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, ou no 0800 021 2105, para pessoas com deficiência auditiva;
- pelo atendimento eletrônico, no site da ANS, ou nos núcleos presenciais.
A reclamação vai direto para o plano, que tem até 5 dias úteis para resolver, nos casos de cobertura, ou até 10 dias úteis, nos outros assuntos. Depois, a ANS manda um formulário por e-mail: responda em até 10 dias dizendo se o problema foi resolvido. Sem resposta, a reclamação é considerada resolvida.
Urgência não espera
Em urgência ou emergência, a resposta do plano tem de ser imediata. Se houver risco à saúde e o plano negar ou demorar, a família não precisa esperar a reclamação na ANS para procurar a Justiça.
Quando ir à Justiça
Na Justiça, o pedido urgente se chama tutela de urgência. O juiz pode mandar o plano cobrir o tratamento logo no começo do processo, quando houver sinais fortes do direito e risco de dano na demora.
Ajudam a negativa por escrito ou o protocolo sem resposta, a prescrição e os relatórios do médico, o contrato ou a carteirinha e os comprovantes de pagamento das mensalidades. O Código de Defesa do Consumidor vale para os planos de saúde, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ).
Um ponto que mudou em 2026 é o dano moral. O STJ decidiu que a simples recusa indevida de cobertura não gera, por si só, indenização por dano moral (Tema 1.365). É preciso mostrar algo a mais, como o agravamento da saúde ou o sofrimento causado pela negativa.
Se o tratamento não está no rol da ANS, a análise segue os cinco requisitos do STF.
Fontes
- Resolução Normativa ANS 623/2024, arts. 10 a 16 (prazos, negativa por escrito e reanálise)
- Resolução Normativa ANS 483/2022, arts. 10 e 12 (reclamação na ANS)
- Canais de atendimento ao consumidor: página da ANS
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência)
- STJ, Súmula 608 (lista oficial das súmulas)
- STJ, Tema 1.365 (dano moral na recusa de cobertura)
- Lei 9.656/1998 (lei dos planos de saúde)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as normas da ANS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada · OAB/DF 59.116
Acompanha famílias nos pedidos de cobertura ao plano de saúde, na ANS e na Justiça.
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