Resposta curta
Não. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que é abusivo o plano limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas à pessoa com transtorno do espectro autista. Pelas regras da ANS, o plano também tem de oferecer um profissional apto ao método indicado pelo médico, em até 10 dias úteis.
O que o STJ decidiu
Em 11 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese do Tema 1.295: "É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA."
O julgamento foi de recurso repetitivo: os juízes e os tribunais do país seguem a tese nos casos iguais. Ela é definitiva desde agosto de 2026.
O que o STJ julgou foi o limite de quantidade. Se o médico prescreveu um número de horas por semana, o plano não pode reduzir o tratamento a uma cota de sessões por ano.
O método indicado pelo médico
Desde julho de 2022, uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trata do autismo e dos outros transtornos globais do desenvolvimento. Por ela, o plano tem de oferecer um profissional apto a aplicar o método ou a técnica indicada pelo médico assistente.
Por isso, a prescrição faz diferença. Ajuda pedir ao médico um relatório com:
- o diagnóstico e o CID;
- o método ou a técnica de cada terapia;
- as horas por semana e os profissionais;
- a justificativa, com o que se espera do tratamento.
Em quanto tempo o plano tem de atender
A ANS fixa prazos máximos, contados do pedido até o atendimento. Para sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o prazo é de até 10 dias úteis.
O plano pode indicar qualquer profissional habilitado da rede no município, e não necessariamente o que a família escolheu. Se não houver na rede quem atenda no prazo, ele tem de oferecer um profissional fora da rede, pagando direto a ele, ou um da rede numa cidade vizinha. Se a família teve de pagar porque o plano não ofereceu alternativa, o reembolso é integral, em até 30 dias do pedido. O passo a passo está no artigo sobre reembolso fora da rede.
Peça tudo por escrito
Anote o protocolo de cada pedido ao plano. Se ele negar ou limitar a terapia, a negativa tem de vir por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica.
O que ainda se discute
O Tema 1.295 resolveu o número de sessões, mas outras perguntas seguem caso a caso:
- terapias que não estão no rol da ANS: a cobertura depende dos cinco requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, explicados no artigo sobre tratamento fora do rol;
- a clínica escolhida pela família, quando a rede tem profissional apto a atender no prazo;
- os planos de autogestão, como os de algumas empresas e categorias: neles não vale o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), mas valem a lei dos planos e as regras da ANS.
Os outros direitos da pessoa com autismo estão no guia de PcD e autismo.
Fontes
- STJ, Tema 1.295 (limite de sessões no autismo)
- Resolução Normativa ANS 539/2022 (método indicado pelo médico)
- Resolução Normativa ANS 566/2022 (prazos máximos de atendimento e reembolso)
- Resolução Normativa ANS 623/2024, art. 14 (negativa por escrito)
- STJ, Súmula 608 (lista oficial das súmulas)
- Prazos máximos de atendimento: página da ANS
- Lei 12.764/2012 (pessoa com transtorno do espectro autista)
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as normas da ANS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada · OAB/DF 59.116
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