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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Tratamento fora do rol da ANS: os cinco requisitos do STF para o plano cobrir

O rol da ANS é a lista do que todo plano de saúde tem de cobrir. Quando o médico prescreve algo que não está nela, a resposta depende de cinco requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal em 2025.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

O plano tem de cobrir um tratamento fora do rol da ANS quando cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo: prescrição do médico ou dentista assistente, nenhuma negativa expressa da ANS nem pedido de inclusão pendente, falta de alternativa adequada no rol, eficácia e segurança comprovadas por estudos de alto nível e registro na Anvisa. Foi o que decidiu o STF em setembro de 2025.

O que é o rol da ANS

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista, atualizada pela ANS, do que os planos contratados desde 1999, ou adaptados à lei, têm de cobrir. A lei dos planos diz que ele é a "referência básica" da cobertura.

Em 2022, a Lei 14.454 acrescentou que o plano deve cobrir o tratamento prescrito que não está no rol quando houver:

  • comprovação de eficácia baseada em evidências científicas; ou
  • recomendação da Conitec, a comissão que avalia tecnologias para o SUS, ou de um órgão internacional de renome.

O que o STF decidiu em 2025

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei, mas com critérios mais rígidos (ADI 7.265). Para o plano ter de cobrir um tratamento fora do rol, os cinco requisitos têm de estar presentes juntos:

  1. prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
  2. nenhuma negativa expressa da ANS ao tratamento, nem pedido de inclusão no rol ainda em análise;
  3. nenhuma alternativa adequada no rol para a condição do paciente;
  4. eficácia e segurança comprovadas pela medicina baseada em evidências de alto grau;
  5. registro na Anvisa.

Pela lei de 2022, bastava uma das condições: a prova científica ou a recomendação de um órgão de avaliação. O STF exigiu as cinco. A decisão foi por maioria: quatro ministros votaram por manter a regra da lei, com a regulamentação técnica da ANS.

O que o juiz precisa conferir

O STF também disse o que o juiz deve fazer antes de mandar o plano cobrir um tratamento fora do rol, sob pena de a decisão ser anulada:

  • ver se houve pedido ao plano antes, com a negativa, a demora sem razão ou o silêncio da operadora;
  • analisar por que a ANS não incluiu o tratamento no rol;
  • ouvir um órgão técnico, como o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que houver, sem decidir só pela receita ou pelo laudo do médico da família;
  • avisar a ANS, se conceder o tratamento, para ela avaliar a inclusão no rol.

O STJ já aplica essas regras. Em 2026, ao julgar a bomba de insulina como recurso repetitivo (Tema 1.316), considerou cumpridos para todos os pedidos dois dos requisitos e deixou os outros para conferir em cada caso.

Peça antes ao plano

Sem o pedido ao plano e a resposta dele, ou a demora, o juiz não pode conceder o tratamento fora do rol. Faça o pedido pelos canais da operadora e guarde o protocolo e a negativa por escrito.

Os documentos que ajudam

  • o relatório do médico assistente, com o diagnóstico, o tratamento e o motivo de as opções do rol não servirem ao caso;
  • os estudos científicos sobre a eficácia e a segurança do tratamento, que o médico pode indicar;
  • o registro do produto ou do medicamento na Anvisa;
  • o pedido ao plano, com o protocolo, e a negativa por escrito;
  • o contrato ou a carteirinha do plano.

Se a negativa ainda não veio por escrito, veja como pedir a negativa e reclamar na ANS.

Fontes

Carolina Sena

Advogada · OAB/DF 59.116

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