Pular para o conteúdo

Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Empréstimo consignado que você não fez: como cancelar e pedir o dinheiro de volta

Um desconto de empréstimo que você não pediu pode aparecer no benefício de uma hora para outra. Há caminhos para parar o desconto e pedir o dinheiro de volta: primeiro no banco e no INSS e, se preciso, na Justiça.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 4 min de leitura
Nesta página

Resposta curta

Confira o extrato de empréstimos no Meu INSS, reclame no banco e no consumidor.gov.br e peça a cópia do contrato. A lei manda devolver o valor integral, atualizado, em até 30 dias depois do aviso da irregularidade. Se o banco não resolver, a Justiça aplica o Código de Defesa do Consumidor: o banco responde pela fraude e tem de provar que a assinatura do contrato é sua.

Como descobrir se há um empréstimo no seu nome

Dois documentos mostram os empréstimos:

  • o extrato de empréstimos do Meu INSS, com cada contrato descontado no benefício: o banco, a data, o valor e as parcelas;
  • o Registrato, do Banco Central, que lista os empréstimos e os financiamentos no seu CPF, em todos os bancos.

Confira também o extrato da sua conta. Saber se o dinheiro do empréstimo foi depositado muda o caminho, como se vê abaixo.

Primeiro passo: contestar e pedir o contrato

Desde 19 de maio de 2026, todo consignado novo só vale se você autorizar no aplicativo Meu INSS, com a biometria do rosto. A proposta fica disponível por 5 dias, e nesse prazo dá para autorizar, desistir ou contestar, dizendo que não pediu o empréstimo. Sem resposta, a proposta é cancelada.

Para um desconto que já começou:

  • reclame no banco e peça a cópia do contrato, o comprovante do depósito e os registros da contratação;
  • registre a reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma oficial de reclamações contra empresas;
  • avise o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135. Se o banco deixar de enviar os documentos e as informações que a norma do INSS exige, os descontos são interrompidos;
  • se houver sinal de golpe, registre um boletim de ocorrência.

A Lei 15.327/2026 manda devolver o valor integral, atualizado, em até 30 dias, contados do aviso da irregularidade ou da decisão do INSS que reconhecer o desconto indevido.

O dinheiro caiu na sua conta?

Se o valor do empréstimo foi depositado, não gaste: avise o banco e guarde o extrato. Quando o contrato é anulado, o valor recebido costuma ser devolvido ou descontado do que o banco tem de pagar. Se o dinheiro não caiu, guarde o extrato do mesmo jeito: ele ajuda a mostrar a fraude.

Na Justiça: o banco responde pela fraude

Se o banco não resolver, a ação aplica o Código de Defesa do Consumidor, que vale para os bancos, como diz a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Três regras pesam a favor de quem sofreu o desconto:

  • a fraude é risco do banco: ele responde pelos danos de fraudes feitas por terceiros nas operações bancárias, mesmo sem culpa (Súmula 479 do STJ);
  • a prova da assinatura é do banco: se você diz que a assinatura do contrato não é sua, cabe ao banco provar que é (STJ, Tema 1.061);
  • a devolução pode ser em dobro: o Código prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Para o STJ, ela não depende de provar a má-fé do banco: basta a cobrança contrária à boa-fé.

A devolução em dobro ainda tem um ponto em discussão. Em 15 de setembro de 2026, o STJ julgou o tema como recurso repetitivo, que os outros tribunais seguem (Tema 929). O texto final, que vai dizer, por exemplo, se a regra vale também para os descontos mais antigos, só sai com a publicação do acórdão.

E o INSS, responde?

A lei limita a responsabilidade do INSS a reter e repassar os valores autorizados. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que o INSS não responde quando o banco do empréstimo é o mesmo que paga o benefício. Quando os bancos são diferentes, ele pode responder, depois do banco, se ficar provado que falhou na fiscalização (Tema 183).

Por isso, a ação costuma ser contra o banco, na Justiça estadual. Quando o INSS também responde, ela vai para a Justiça Federal.

Como evitar novos descontos

  • O benefício fica bloqueado para empréstimo. Pela lei, todo benefício é bloqueado, e só a própria pessoa desbloqueia, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação em mais de uma etapa. Benefícios novos ficam bloqueados nos primeiros 90 dias.
  • Depois de cada empréstimo, o bloqueio volta. Para um contrato novo, é preciso desbloquear de novo.
  • Ninguém contrata por você. A lei proíbe contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por telefone.
  • Não passe adiante senha, códigos recebidos por mensagem ou foto do rosto a quem ligar oferecendo empréstimo ou devolução de dinheiro.

As outras regras de 2026, como as 108 parcelas e a margem, estão no artigo sobre o consignado em 2026.

Fontes

Carolina Sena

Advogada · OAB/DF 59.116

Orienta aposentados e pensionistas sobre empréstimos e descontos no benefício, no banco, no INSS e na Justiça.

Ver perfil

Tem desconto de empréstimo que você não reconhece?

Mande o extrato pelo WhatsApp. Explicamos o caminho no banco, no INSS e, se preciso, na Justiça.

Conversar pelo WhatsApp