Resposta curta
Confira o extrato de empréstimos no Meu INSS, reclame no banco e no consumidor.gov.br e peça a cópia do contrato. A lei manda devolver o valor integral, atualizado, em até 30 dias depois do aviso da irregularidade. Se o banco não resolver, a Justiça aplica o Código de Defesa do Consumidor: o banco responde pela fraude e tem de provar que a assinatura do contrato é sua.
Como descobrir se há um empréstimo no seu nome
Dois documentos mostram os empréstimos:
- o extrato de empréstimos do Meu INSS, com cada contrato descontado no benefício: o banco, a data, o valor e as parcelas;
- o Registrato, do Banco Central, que lista os empréstimos e os financiamentos no seu CPF, em todos os bancos.
Confira também o extrato da sua conta. Saber se o dinheiro do empréstimo foi depositado muda o caminho, como se vê abaixo.
Primeiro passo: contestar e pedir o contrato
Desde 19 de maio de 2026, todo consignado novo só vale se você autorizar no aplicativo Meu INSS, com a biometria do rosto. A proposta fica disponível por 5 dias, e nesse prazo dá para autorizar, desistir ou contestar, dizendo que não pediu o empréstimo. Sem resposta, a proposta é cancelada.
Para um desconto que já começou:
- reclame no banco e peça a cópia do contrato, o comprovante do depósito e os registros da contratação;
- registre a reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma oficial de reclamações contra empresas;
- avise o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135. Se o banco deixar de enviar os documentos e as informações que a norma do INSS exige, os descontos são interrompidos;
- se houver sinal de golpe, registre um boletim de ocorrência.
A Lei 15.327/2026 manda devolver o valor integral, atualizado, em até 30 dias, contados do aviso da irregularidade ou da decisão do INSS que reconhecer o desconto indevido.
O dinheiro caiu na sua conta?
Se o valor do empréstimo foi depositado, não gaste: avise o banco e guarde o extrato. Quando o contrato é anulado, o valor recebido costuma ser devolvido ou descontado do que o banco tem de pagar. Se o dinheiro não caiu, guarde o extrato do mesmo jeito: ele ajuda a mostrar a fraude.
Na Justiça: o banco responde pela fraude
Se o banco não resolver, a ação aplica o Código de Defesa do Consumidor, que vale para os bancos, como diz a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Três regras pesam a favor de quem sofreu o desconto:
- a fraude é risco do banco: ele responde pelos danos de fraudes feitas por terceiros nas operações bancárias, mesmo sem culpa (Súmula 479 do STJ);
- a prova da assinatura é do banco: se você diz que a assinatura do contrato não é sua, cabe ao banco provar que é (STJ, Tema 1.061);
- a devolução pode ser em dobro: o Código prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Para o STJ, ela não depende de provar a má-fé do banco: basta a cobrança contrária à boa-fé.
A devolução em dobro ainda tem um ponto em discussão. Em 15 de setembro de 2026, o STJ julgou o tema como recurso repetitivo, que os outros tribunais seguem (Tema 929). O texto final, que vai dizer, por exemplo, se a regra vale também para os descontos mais antigos, só sai com a publicação do acórdão.
E o INSS, responde?
A lei limita a responsabilidade do INSS a reter e repassar os valores autorizados. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que o INSS não responde quando o banco do empréstimo é o mesmo que paga o benefício. Quando os bancos são diferentes, ele pode responder, depois do banco, se ficar provado que falhou na fiscalização (Tema 183).
Por isso, a ação costuma ser contra o banco, na Justiça estadual. Quando o INSS também responde, ela vai para a Justiça Federal.
Como evitar novos descontos
- O benefício fica bloqueado para empréstimo. Pela lei, todo benefício é bloqueado, e só a própria pessoa desbloqueia, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação em mais de uma etapa. Benefícios novos ficam bloqueados nos primeiros 90 dias.
- Depois de cada empréstimo, o bloqueio volta. Para um contrato novo, é preciso desbloquear de novo.
- Ninguém contrata por você. A lei proíbe contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por telefone.
- Não passe adiante senha, códigos recebidos por mensagem ou foto do rosto a quem ligar oferecendo empréstimo ou devolução de dinheiro.
As outras regras de 2026, como as 108 parcelas e a margem, estão no artigo sobre o consignado em 2026.
Fontes
- Lei 15.327/2026, arts. 2º e 3º (devolução integral em 30 dias)
- Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 9º a 13 (bloqueio e desbloqueio do benefício)
- Lei 10.820/2003, art. 6º, § 2º (responsabilidade do INSS)
- Instrução Normativa PRES/INSS 207/2026 (autorização no Meu INSS por biometria)
- Instrução Normativa PRES/INSS 213/2026 (bloqueio de 90 dias e interrupção dos descontos)
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único (devolução em dobro)
- STJ, Súmulas 297 e 479 (lista oficial das súmulas)
- STJ, Tema 1.061 (prova da assinatura)
- STJ, Tema 929 (devolução em dobro, julgado em 15/09/2026)
- TNU, Tema 183 (responsabilidade do INSS)
- Registrato, do Banco Central
- consumidor.gov.br
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras do INSS mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada · OAB/DF 59.116
Orienta aposentados e pensionistas sobre empréstimos e descontos no benefício, no banco, no INSS e na Justiça.
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