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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Consignado do INSS em 2026: o que mudou na autorização, nas parcelas e na margem

O empréstimo consignado do INSS mudou várias vezes em 2026. Algumas mudanças protegem contra golpes; outra, que baixava a margem, perdeu a validade. Veja o que vale hoje.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Hoje, o consignado novo só vale com a sua autorização no Meu INSS, pela biometria do rosto, e o benefício fica bloqueado até você liberar. O prazo máximo é de 108 parcelas. A margem continua de 45% do benefício, ou de 35% no BPC: a medida provisória que baixava para 40% perdeu a validade em 31 de agosto de 2026. O teto dos juros é de 1,85% ao mês.

A autorização é sua, no Meu INSS

Desde 19 de maio de 2026, o banco não consegue lançar um consignado novo só com a assinatura do contrato. A proposta vai para o aplicativo Meu INSS, e você tem 5 dias para:

  • autorizar, com a biometria do rosto, que confere se é você mesmo;
  • desistir do empréstimo;
  • ou contestar, dizendo que não pediu ou que a proposta não é a combinada.

Sem resposta em 5 dias, a proposta é cancelada. Quem não tem a biometria nas bases do governo autoriza com o login gov.br e os dados da conta no banco.

O benefício fica bloqueado até você liberar

Desde janeiro de 2026, a Lei de Benefícios diz que todo benefício fica bloqueado para empréstimo consignado. Só a própria pessoa desbloqueia, com:

  • biometria, pelo rosto ou pela digital;
  • e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação em mais de uma etapa.

Depois de cada empréstimo, o benefício volta a ficar bloqueado. Benefícios novos ficam bloqueados nos primeiros 90 dias, contados da concessão. Se aparecer um desconto que você não pediu, veja o que fazer.

Até 108 parcelas

Em maio de 2026, o prazo máximo do consignado passou para 108 parcelas mensais, ou 9 anos. O início dos descontos pode ser adiado por até 3 meses, se você autorizar e for avisado por escrito do custo a mais.

Prazo maior deixa a parcela menor, mas aumenta o total pago em juros. Antes de assinar, compare o custo efetivo total (CET) do contrato, que soma juros, tarifas e seguros.

A margem: 45%, e não 40%

A margem é a parte do benefício que pode ir para os descontos. Pela Lei 10.820, são até 45% da aposentadoria ou da pensão:

  • 35% para empréstimos;
  • 5% para o cartão de crédito consignado;
  • 5% para o cartão consignado de benefício.

No BPC, o limite é de 35%: 30% para empréstimos e 5% para cartão.

Em maio de 2026, a Medida Provisória 1.355 baixou a margem para 40%, com cortes anuais a partir de 2027 e o fim dos cartões consignados. Mas ela não foi convertida em lei no prazo e perdeu a validade em 31 de agosto de 2026. Notícias e simuladores que ainda falam em 40% estão desatualizados.

O teto dos juros

O Conselho Nacional de Previdência Social recomenda ao INSS o teto de juros do consignado. Desde 2025, ele é de 1,85% ao mês no empréstimo e de 2,46% ao mês nos cartões consignados. Até outubro de 2026, nenhuma resolução nova mudou esses números.

Confira a taxa no contrato e no extrato de empréstimos do Meu INSS. Juros acima do teto podem ser contestados no banco, no consumidor.gov.br e, se preciso, na Justiça.

Ninguém contrata por você

A lei proíbe contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por telefone. Desconfie de quem liga oferecendo empréstimo, troca de banco ou devolução de dinheiro e pede senha, código ou foto do rosto.

Fontes

Carolina Sena

Advogada · OAB/DF 59.116

Orienta aposentados e pensionistas sobre empréstimos e descontos no benefício, no banco, no INSS e na Justiça.

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