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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

BPC negado por renda: quando os gastos com tratamento contam

O INSS nega o BPC quando a renda por pessoa passa de 1/4 do salário mínimo. Alguns gastos com a saúde da pessoa idosa ou com deficiência, porém, podem ser descontados dessa conta.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 7 de outubro de 2026 Revisado em 13 de outubro de 2026 4 min de leitura
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Resposta curta

Se a renda da família passa de 1/4 do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026, o INSS nega o BPC. Mas os gastos contínuos de quem pede o benefício com remédios, consultas e tratamentos, fraldas e alimentação especial, quando o SUS não os fornece, podem ser descontados da renda. O desconto segue um valor médio de tabela oficial ou o gasto real, provado com os recibos dos últimos 12 meses.

Como o INSS faz a conta

O INSS soma a renda das pessoas da família que moram na mesma casa e divide pelo número de pessoas. Para o BPC, a família é formada por quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais, ou o padrasto ou a madrasta no lugar de um deles, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Avós, tios e primos, mesmo morando junto, não entram.

Entram na conta: salários, renda de trabalho informal declarada no CadÚnico, pensão alimentícia, seguro-desemprego e, desde 2025, o Bolsa Família.

Ficam fora: o BPC de outra pessoa da casa, a aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de quem tem mais de 65 anos ou tem deficiência, a renda de estágio e de aprendizagem e o auxílio-inclusão.

Os outros requisitos e os documentos estão no guia do BPC/LOAS.

Os gastos que podem ser descontados

Podem ser descontados os gastos de quem pede o BPC com:

  • remédios;
  • consultas e tratamentos médicos;
  • fraldas;
  • alimentação especial;
  • centro-dia, quando o serviço não é oferecido pela assistência social, o SUAS.

Valem três condições: o gasto precisa ser contínuo, necessário e com algo que o SUS ou o SUAS não fornecem de graça. Outros gastos, como aluguel ou conta de luz, não entram nesse desconto.

Valor médio ou gasto real

O INSS desconta um valor médio por tipo de gasto, fixado em tabela oficial. Desde 30 de setembro de 2026, os valores são:

  • remédios: R$ 56;
  • consultas e tratamentos médicos: R$ 110;
  • fraldas: R$ 120;
  • alimentação especial: R$ 147;
  • centro-dia: R$ 40.

O desconto é um por tipo de gasto, e não por item: cinco remédios rendem um só desconto de R$ 56. Se o gasto real for maior que a média, dá para pedir o desconto do valor efetivo, com os recibos de cada um dos 12 meses antes do pedido.

Um exemplo

Uma família de 4 pessoas tem renda de R$ 1.800 por mês: R$ 450 por pessoa, acima do limite de R$ 405,25. A criança com deficiência usa remédios contínuos e alimentação especial que o SUS não fornece.

Com o desconto pelo valor médio, R$ 56 de remédios e R$ 147 de alimentação especial, a renda considerada cai para R$ 1.597, ou R$ 399,25 por pessoa. Fica dentro do limite.

Como provar os gastos

  • relatório ou receita médica que mostre que o uso é contínuo;
  • prova de que o SUS não fornece o item, como uma declaração da farmácia ou da unidade de saúde, ou a negativa por escrito;
  • notas fiscais ou recibos;
  • para o gasto real, os recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao pedido, de preferência num arquivo só.

Vale registrar a deficiência e essas despesas também no CadÚnico, para que o cadastro bata com o pedido.

Declare a renda verdadeira

O CadÚnico deve trazer a renda real da família, inclusive a informal. Omitir renda pode levar ao corte do benefício e à cobrança do que foi pago. Atualize o cadastro quando a renda mudar de verdade, para mais ou para menos.

Se o pedido já foi negado

Leia o motivo na carta do INSS. Se a negativa foi pela renda e havia gastos que não entraram na conta, há três caminhos:

  • Novo pedido, já com a prova dos gastos e o CadÚnico atualizado.
  • Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias.
  • Ação na Justiça Federal. O STF e o STJ entendem que a renda acima de 1/4 do salário mínimo não impede o BPC por si só: a necessidade pode ser provada de outras formas, como o estudo social (STF, Tema 27; STJ, Tema 185). Desde 2024, porém, a lei proíbe descontar da renda gastos que ela não prevê, e isso pesa contra pedidos fora da lista.

O mesmo vale para quem já recebe o BPC e teve o benefício suspenso pela renda, por exemplo depois que o Bolsa Família passou a contar. O INSS avisa e dá 30 dias para a defesa, e os gastos com tratamento podem ser apresentados nela.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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