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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Previdência privada e doença grave: a isenção de IR vale para a renda e para o resgate

Além do INSS, muitos aposentados recebem de um plano de previdência complementar, de empresa ou de banco. Para quem tem uma doença grave da lista, a isenção de IR também alcança esses valores, inclusive o resgate.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 2 min de leitura
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Resposta curta

Sim. Para o aposentado, pensionista ou militar da reserva com doença grave da lista, a isenção vale para a complementação de aposentadoria paga pelo plano e também para o resgate das contribuições, como pacificou o STJ. Desde julho de 2025, a Procuradoria da Fazenda reconhece a isenção também no resgate do VGBL. Ficam de fora o pecúlio antecipado e outras rendas, como aluguéis.

Quem tem direito

A isenção é do aposentado, do pensionista e do militar da reserva ou reformado que tem uma doença da lista da lei. Quem ainda trabalha, na ativa, não tem direito, mesmo com a doença (STJ, Tema 1.037).

O que fica isento

  • A aposentadoria, a reforma e a pensão, de qualquer regime.
  • A complementação de aposentadoria paga por plano de previdência complementar, de empresa ou aberto.
  • O resgate das contribuições feitas ao plano: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que ele também é isento, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixou de contestar o tema.
  • O resgate do VGBL: desde julho de 2025, a PGFN também deixou de contestar a isenção nos resgates de VGBL, que antes ficavam de fora por serem considerados seguro.

O que fica de fora

  • o pecúlio pago pela entidade de previdência privada como antecipação ao próprio participante que já recebe a complementação, que não equivale a aposentadoria;
  • outras rendas, como aluguéis e rendimentos que não sejam aposentadoria, pensão ou reforma.

Peça com o laudo oficial

Para a fonte pagadora parar de reter o imposto, a lei pede laudo de serviço médico oficial. Se o desconto continuar, o imposto pode ser pedido de volta na declaração ou na Justiça, que não exige pedido prévio (STF, Tema 1.373).

Antes de resgatar

Antes de um resgate, confira se a isenção já está reconhecida pelo plano e guarde os comprovantes do imposto retido. Se o plano reteve imposto num resgate depois do início da doença, o valor pode ser pedido de volta, dentro do prazo de 5 anos. As dúvidas sobre a lista de doenças estão no artigo sobre câncer curado, HIV e cegueira de um olho.

Fontes

Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras da Receita Federal mudam, e no mínimo uma vez por ano.

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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