Resposta curta
Não. A lei isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e o STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção não vale para os rendimentos de quem continua trabalhando. Em 2020, o STF julgou constitucional essa limitação (ADI 6.025). O aposentado que continua trabalhando tem a aposentadoria isenta, mas paga IR sobre o salário.
O que diz a lei
A lei isenta "os proventos de aposentadoria ou reforma" e a pensão de quem tem uma doença da lista. Ela não fala em salário.
Por anos, trabalhadores com câncer e outras doenças graves pediram na Justiça a isenção do salário, com o argumento de que os gastos com o tratamento são os mesmos de quem está aposentado.
O que decidiram o STJ e o STF
- STJ, Tema 1.037: a isenção "não se aplica" aos rendimentos de portador de moléstia grave "que se encontre no exercício de atividade laboral".
- STF, ADI 6.025: em abril de 2020, o Supremo julgou constitucional a regra da lei, que limita a isenção aos aposentados, reformados e pensionistas. A decisão foi por maioria.
Com as duas decisões, a questão está fechada nos tribunais.
O aposentado que continua trabalhando
Quem já é aposentado e continua trabalhando tem a aposentadoria isenta, se tiver uma doença da lista, mas paga IR normalmente sobre o salário. Na declaração anual, a aposentadoria entra como rendimento isento.
Ao se aposentar, peça a isenção
Quando vier a aposentadoria, peça a isenção logo, com o laudo. Ela vale desde a aposentadoria, se a doença já existia, e o imposto descontado a mais pode ser pedido de volta.
O que fazer enquanto trabalha
- Despesas médicas: as despesas com médicos, hospitais, exames, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais são dedutíveis na declaração, sem limite de valor. Guarde os recibos e as notas.
- Se a doença impedir o trabalho: o caminho pode ser o auxílio por incapacidade e, se a incapacidade for permanente, a aposentadoria por incapacidade, que, com a doença da lista, é isenta. Veja como se preparar para a perícia.
As regras gerais da isenção estão no guia da isenção de IR.
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- STJ, Tema 1.037 (quem ainda trabalha)
- STF, ADI 6.025 (a regra é constitucional, abril de 2020)
- Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a (despesas médicas)
- PGFN: isenção por moléstia grave
Revisado em 15 de outubro de 2026 por Carolina Sena, OAB/DF 59.116. Este texto é revisto quando a lei ou as regras da Receita Federal mudam, e no mínimo uma vez por ano.
Carolina Sena
Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116
Acompanha pedidos de benefício no INSS, recursos e ações na Justiça Federal.
Leia também
Isenção de IR2 min de leitura
IR zerado até R$ 5 mil por mês: o que muda para aposentados e pensionistas em 2026
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem IR descontado, e quem recebe até R$ 7.350 paga menos. Veja como fica a aposentadoria e a diferença para a isenção por doença grave.
Publicado em
Isenção de IR2 min de leitura
Isenção de IR por doença grave: câncer curado, HIV sem sintomas, cegueira de um olho e outras dúvidas
A lista da lei é fechada, mas os tribunais e a própria Fazenda resolveram várias dúvidas a favor de aposentados e pensionistas. Veja o que já está decidido.
Publicado em