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Advocacia Previdenciária · OAB/DF 59.116

Carolina SenaAdvocacia

Carro com isenção para PcD e autismo: o que vale até dezembro de 2026 e o que muda em 2027

A pessoa com deficiência ou com autismo pode comprar carro novo com isenção de impostos. Em 2026, as duas principais isenções têm data para acabar, e a reforma tributária cria uma regra nova a partir de 2027.

Carolina Sena, advogada · OAB/DF 59.116 Publicado em 15 de outubro de 2026 Revisado em 15 de outubro de 2026 3 min de leitura
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Resposta curta

Até 31 de dezembro de 2026, salvo nova prorrogação, valem a isenção de IPI, para carros de até R$ 200 mil, e a de ICMS, total até R$ 70 mil e parcial até R$ 120 mil. A partir de 2027, o IPI vai a zero para a maioria dos produtos, e a reforma tributária zera a CBS e o IBS na compra de carro por pessoa com deficiência ou com autismo, para carros de até R$ 200 mil. Em agosto de 2026, o STF incluiu todos os níveis de autismo nessa regra nova.

IPI: carros de até R$ 200 mil, até o fim de 2026

  • Quem tem direito: pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda e pessoas com autismo, diretamente ou pelo representante legal.
  • O carro: de passageiros, de fabricação nacional, com preço de até R$ 200 mil, já com os tributos.
  • Frequência: uma compra com isenção a cada 3 anos.
  • Como: a Receita Federal reconhece a isenção antes da compra, depois de conferir os requisitos.

A lei do IPI produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. Até 15 de outubro de 2026, não havia prorrogação.

ICMS: o convênio dos estados

A isenção de ICMS vem de um convênio entre os estados, o Convênio ICMS 38/2012, prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Ela vale para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, e:

  • é total para carros novos de até R$ 70 mil;
  • é parcial para carros de até R$ 120 mil, limitada à parte de R$ 70 mil do preço;
  • exige, em regra, a isenção de IPI na mesma compra;
  • exige que a pessoa não tenha dívida com a Fazenda do estado e que o carro seja registrado no Detran em nome dela.

IOF e IPVA

IOF: a isenção no financiamento vale só para a pessoa com deficiência física, com laudo do Detran que mostre que ela não pode dirigir carro comum e precisa de carro adaptado. O carro deve ser nacional, de até 127 HP, híbrido ou elétrico, e a isenção pode ser usada uma única vez.

IPVA: depende da lei de cada estado e do Distrito Federal, com regras e limites próprios. O pedido é feito na Secretaria da Fazenda do estado.

Atenção ao calendário

Quem já tem a autorização do IPI ou do ICMS deve ficar atento aos prazos de validade dela e à data de 31 de dezembro de 2026. Uma prorrogação ainda pode vir, mas não há garantia.

O que muda em 2027 com a reforma tributária

A partir de 2027, a Constituição manda reduzir a zero o IPI da maioria dos produtos, e entra a CBS, a nova contribuição federal. O IBS, dos estados e municípios, começa com alíquota de teste e cresce aos poucos, enquanto o ICMS diminui até ser extinto em 2033.

A lei da reforma, a Lei Complementar 214/2025, zera a CBS e o IBS na compra de carro de passageiros de fabricação nacional, com pelo menos 4 portas, por pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental, ou com autismo:

  • para carros de até R$ 200 mil;
  • com a alíquota zero aplicada até R$ 100 mil do valor da compra;
  • com os limites atualizados todo ano pela tabela Fipe, só para aumentar.

O STF e o autismo

Na versão aprovada, a lei da reforma só alcançava o autismo "de nível moderado ou grave" e a deficiência mental "severa ou profunda". Em 3 de agosto de 2026, o STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7.779 e 7.790, e retirou essas expressões da lei, por unanimidade.

Com isso, para a alíquota zero da reforma, contam todos os níveis de autismo e de deficiência mental. O STF manteve a definição de pessoa com deficiência da própria lei.

Fontes

Carolina Sena

Advogada previdenciária · OAB/DF 59.116

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